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Jurisprudência


TJDF APC - 257503-20000110067587APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - EXCESSO - SANÇÃO DO ART. 1.531 POSTULADA NA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE IMPROVIDO.1. É predominante o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em não se tratando de ação dúplice, o pedido de condenação em dobro, decorrente da cobrança de dívida já paga ou excessiva, há de ser postulada por meio de reconvenção.2. Indemonstrado, mediante prova idônea, a malícia com que teria agido a parte, não procede o pleito de condenação por litigância de má-fé.3. Apelo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 26/10/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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