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Jurisprudência


TJDF APC - 257510-20010110008324APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE - DECLARATÓRIA DE NULIDADE FUNDADA EM DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO PARA A CONTRATAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECONVENÇÃO - ACOLHIMENTO - DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Conforme jurisprudência predominante, deixando a seguradora de submeter a exames médicos o proponente e demais beneficiários do seguro, não é lícito alegar, posteriormente, doença preexistente para anular o contrato ou recusar o cumprimento da obrigação.2. Rescindido o contrato, não está a seguradora no dever de restituir o que recebera a título de prêmio do seguro, exceto parcialmente, como no caso concreto, devido às circunstâncias da causa.3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 26/10/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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