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Jurisprudência


TJDF APC - 257553-20040110801567APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DO USUFRUTO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ACORDO FORMULADO QUANDO DA SEPARAÇÃO DOS PAIS DA APELADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.410 DO CC/02.1.Constatada que a matéria ventilada nos autos encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, impõe-se o não provimento do apelo, ante a impossibilidade de rediscussão da sentença transitada em julgado, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, a teor do disposto no art. 467 do CPC.2.In casu, é inconteste a necessidade e os interesses da Requerida no usufruto do imóvel. Veja que se trata de uma universitária, que ainda vive às expensas de seus genitores. E, como é consabido, mesmo que superada a maioridade civil, subsiste o dever de prestar alimentos, assentado na relação de parentesco, em homenagem ao princípio da solidariedade familiar. 3.Apelo do Autor não provido.

Data do Julgamento : 11/10/2006
Data da Publicação : 26/10/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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