TJDF APC - 257667-20020111069432APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. JUROS. NÃO OCORRÊNCIA.I - A prescrição de direitos patrimoniais pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, não constituindo inovação recursal. Inteligência do art. 162/1916 (art. 193 do Código Civil de 2002).II - Válida a citação, seus efeitos retroagem à data da propositura da execução que foi ajuizada antes da ocorrência do prazo prescricional, resultando na interrupção da prescrição (CPC, art. 219, § 1°, e 617). III - Portanto, embora os devedores tenham sido chamados a juízo quando já decorridos mais de 05 (cinco) anos do vencimento da dívida, não ocorreu o alegado fato extintivo.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. JUROS. NÃO OCORRÊNCIA.I - A prescrição de direitos patrimoniais pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, não constituindo inovação recursal. Inteligência do art. 162/1916 (art. 193 do Código Civil de 2002).II - Válida a citação, seus efeitos retroagem à data da propositura da execução que foi ajuizada antes da ocorrência do prazo prescricional, resultando na interrupção da prescrição (CPC, art. 219, § 1°, e 617). III - Portanto, embora os devedores tenham sido chamados a juízo quando já decorridos mais de 05 (cinco) anos do vencimento da dívida, não ocorreu o alegado fato extintivo.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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