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Jurisprudência


TJDF APC - 257686-20040110774293APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO CONTRATADO - CDC - APLICAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS PRÊMIOS DE SEGURO INDEVIDAMENTE PAGOS - VIABILIDADE - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.078/90 - BANCO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - MAIS DE UM RECURSO DE APELAÇÃO AVIADO PELA MESMA PARTE - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO - UNICIDADE E SINGULARIDADE RECURSAL - DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - DESERÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MÁ-FÉ PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - OCORRÊNCIA.1. Não se conhece de segundo recurso de apelação aviado pela mesma parte contra uma única sentença face aos princípios da unicidade e singularidade recursal.2. Não é deserta a apelação interposta sem preparo quando o 1º grau de jurisdição concede os benefícios da gratuidade de justiça, requerida na petição inicial e preenchidos os requisitos legais exigidos no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, e recebe o recurso, porquanto sua concessão pode ser deferida em qualquer grau de jurisdição.3. É legitimado passivamente em ação indenizatória fulcrada em contrato de seguro de vida o banco líder do grupo econômico a que pertence a seguradora e que intermedeia a operação divulgando o produto, recebendo o valor dos prêmios e prestando informações ao segurado. (Precedentes do e. STJ)4. Aos contratos de seguro aplicam-se as disposições previstas na Lei nº 8.078/90, consoante o regramento hospedado em seu artigo 3º, § 2º.5. Mostram-se indevidos a inclusão automática de segurado em novo de plano de seguro de vida em substituição a anterior, sem sua expressa anuência, bem como o pagamento dos respectivos prêmios mediante descontos em conta bancária, a ensejar devolução em dobro das quantias indevidamente adimplidas (artigo 42, parágrafo único, Código de Defesa do Consumidor).6. A simples inscrição de nome em cadastro de inadimplentes acarreta danos morais independentemente de comprovação de prejuízo. (Precedentes do e. STJ)7. A caracterização de má-fé requer comprovação de ato doloso e existência de prejuízo. Ausentes tais requisitos, rejeita-se a alegação neste sentido.

Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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