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Jurisprudência


TJDF APC - 257759-20040110912143APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração não está obrigada a aguardar o desfecho do processo criminal a que esta sujeito o servidor para puni-lo administrativamente, em razão do princípio da independência das esferas penal e administrativa. II - Ao Poder Judiciário é dado apreciar a regularidade do procedimento disciplinar de acordo com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não podendo, contudo, adentrar no mérito administrativo.III - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 31/10/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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