TJDF APC - 257868-20040110467912APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO.1. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez configura prova suficiente de sua condição, devendo o segurado receber a indenização securitária, mormente quando as provas dos autos demonstram que o segurado tornou-se incapaz total e permanente.2. A correção monetária incidente sobre o valor da indenização por invalidez permanente. Nos casos de seguro de vida, tem como termo a quo a data da ocorrência do sinistro, quando atestada a doença em data anterior à aposentadoria concedida pelo INSS.3. APELO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO.1. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez configura prova suficiente de sua condição, devendo o segurado receber a indenização securitária, mormente quando as provas dos autos demonstram que o segurado tornou-se incapaz total e permanente.2. A correção monetária incidente sobre o valor da indenização por invalidez permanente. Nos casos de seguro de vida, tem como termo a quo a data da ocorrência do sinistro, quando atestada a doença em data anterior à aposentadoria concedida pelo INSS.3. APELO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
14/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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