TJDF APC - 257902-20040110474214APC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONCESSÃO DE LIMINAR - ÁREA VERDE - LITÍGIO ENTRE PARTICULARES - ESBULHO CARACTERIZADO - DANOS MATERIAIS AFASTADOS.1. O fato de a área objeto do litígio ser pública não impede o detentor de manejar os interditos, para defender a posse em face de outro particular.2. Deve ser considerado possuidor aquele que aparentemente comporta-se como dono e exerce todos ou alguns poderes inerentes à propriedade, tais como a instalação de cercas e a realização de limpezas periódicas no terreno. 3. Não há como imputar aos réus a responsabilidade por despesas decorrentes do deslocamento e estada dos autores em Brasília, ainda que a viagem tenha ocorrido unicamente em função do ajuizamento da demanda. São gastos pessoais, assumidos conforme a conveniência da parte. 4. Apelação e recurso adesivo improvidos.
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONCESSÃO DE LIMINAR - ÁREA VERDE - LITÍGIO ENTRE PARTICULARES - ESBULHO CARACTERIZADO - DANOS MATERIAIS AFASTADOS.1. O fato de a área objeto do litígio ser pública não impede o detentor de manejar os interditos, para defender a posse em face de outro particular.2. Deve ser considerado possuidor aquele que aparentemente comporta-se como dono e exerce todos ou alguns poderes inerentes à propriedade, tais como a instalação de cercas e a realização de limpezas periódicas no terreno. 3. Não há como imputar aos réus a responsabilidade por despesas decorrentes do deslocamento e estada dos autores em Brasília, ainda que a viagem tenha ocorrido unicamente em função do ajuizamento da demanda. São gastos pessoais, assumidos conforme a conveniência da parte. 4. Apelação e recurso adesivo improvidos.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
07/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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