TJDF APC - 257909-20050110282894APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. USO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA POR TERCEIRO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEVER DE INDENIZAR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU.1. Se, em virtude da natureza do serviço prestado, vem a ré permitir que terceiro estelionatário, passando-se pela autora, contrate serviço telefônico, e, em razão do inadimplemento, a negativação do seu nome (da autora) perante SERASA, materializados estão o nexo de causalidade e o dever de indenizar, não havendo o que se falar em exercício regular de um direito (art. 188, I, do Código Civil) ou de exclusão da responsabilidade por fato de terceiro (art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor)2. Adequa-se o quantum fixado em primeiro grau, se o mesmo demonstrou-se exagerado em virtude das circunstâncias do caso.3. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso adesivo da autora prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. USO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA POR TERCEIRO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEVER DE INDENIZAR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU.1. Se, em virtude da natureza do serviço prestado, vem a ré permitir que terceiro estelionatário, passando-se pela autora, contrate serviço telefônico, e, em razão do inadimplemento, a negativação do seu nome (da autora) perante SERASA, materializados estão o nexo de causalidade e o dever de indenizar, não havendo o que se falar em exercício regular de um direito (art. 188, I, do Código Civil) ou de exclusão da responsabilidade por fato de terceiro (art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor)2. Adequa-se o quantum fixado em primeiro grau, se o mesmo demonstrou-se exagerado em virtude das circunstâncias do caso.3. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso adesivo da autora prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
07/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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