TJDF APC - 257910-20050110348455APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TEMA EXPRESSAMENTE DEVOLVIDO. ART. 515, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REAJUSTE DE PRESTAÇÃO MENSAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em sede de recurso, incide o comando dogmático do art. 515, caput, do Código de Processo Civil, podendo a instância revisora conhecer apenas do tema expressamente devolvido.2. Versando a questão sobre descumprimento do conteúdo de cláusula contratual - atualização de prestação mensal -, trata-se de matéria de fato, portanto, necessária dilação probatória, cabendo aos autores o ônus da prova, na dicção do art. 333, inciso I, do estatuto processual civil.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TEMA EXPRESSAMENTE DEVOLVIDO. ART. 515, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REAJUSTE DE PRESTAÇÃO MENSAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em sede de recurso, incide o comando dogmático do art. 515, caput, do Código de Processo Civil, podendo a instância revisora conhecer apenas do tema expressamente devolvido.2. Versando a questão sobre descumprimento do conteúdo de cláusula contratual - atualização de prestação mensal -, trata-se de matéria de fato, portanto, necessária dilação probatória, cabendo aos autores o ônus da prova, na dicção do art. 333, inciso I, do estatuto processual civil.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
07/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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