TJDF APC - 257981-20050110560948APC
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. 1. O Instituto Bíblico de Brasília assinou com a Free Way Engenharia e Construções Ltda. contrato de prestação de serviços para a construção de um edifício em área pertencente à Mitra Arquidiocesana de Brasília. O Instituto não adimpliu as contraprestações devidas, o que levou a construtora a ajuizar ação cautelar de notificação em seu desfavor e em face da Mitra Arquidiocesana de Brasília, por ser esta proprietária do terreno no qual está sendo efetuada a obra contratada, com vistas a constituí-las em mora. A Mitra Arquidiocesana de Brasília, em contrapartida, ajuizou ação declaratória com pedido de tutela antecipada a fim de que seja declarada a inexistência de vínculo obrigacional entre ela e a empresa, bem como seja determinado à construtora que se abstenha de qualquer cobrança em relação ao contrato firmado com o Instituto Bíblico de Brasília.2. A co-responsabilidade não se presume. Ao caso aplica-se por analogia o artigo 1.257, parágrafo único, do Código Civil/2002, pois o edificador também é proprietário do material utilizado para a construção, como bem decidiu a sentença de primeiro grau e proclamou a procedência parcial do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre a autora e a ré; porém, não descartou a responsabilidade subsidiária da proprietária do terreno, ex vi legis. 3. Recurso conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. 1. O Instituto Bíblico de Brasília assinou com a Free Way Engenharia e Construções Ltda. contrato de prestação de serviços para a construção de um edifício em área pertencente à Mitra Arquidiocesana de Brasília. O Instituto não adimpliu as contraprestações devidas, o que levou a construtora a ajuizar ação cautelar de notificação em seu desfavor e em face da Mitra Arquidiocesana de Brasília, por ser esta proprietária do terreno no qual está sendo efetuada a obra contratada, com vistas a constituí-las em mora. A Mitra Arquidiocesana de Brasília, em contrapartida, ajuizou ação declaratória com pedido de tutela antecipada a fim de que seja declarada a inexistência de vínculo obrigacional entre ela e a empresa, bem como seja determinado à construtora que se abstenha de qualquer cobrança em relação ao contrato firmado com o Instituto Bíblico de Brasília.2. A co-responsabilidade não se presume. Ao caso aplica-se por analogia o artigo 1.257, parágrafo único, do Código Civil/2002, pois o edificador também é proprietário do material utilizado para a construção, como bem decidiu a sentença de primeiro grau e proclamou a procedência parcial do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre a autora e a ré; porém, não descartou a responsabilidade subsidiária da proprietária do terreno, ex vi legis. 3. Recurso conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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