TJDF APC - 258024-19990110900152APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI 6830/80. DESPACHO PARA CITAÇÃO. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. Com o advento da Lei 11.051/04, que acrescentou o § 4º ao artigo 40, da Lei 6830/80, e 11.280/06, que alterou a redação do § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, tornou-se possível reconhecer, de ofício, a prescrição qüinqüenal do crédito tributário nos processos em curso, pois são regras de natureza processual, portanto, de aplicação imediata. No caso concreto, o prazo prescricional já transcorreu, mesmo que se considere que o a interrupção se deu com o despacho do juiz que determinou a citação, ou que se faça a contagem segundo a regra do § 3º, do artigo 2º, da Lei 6830/80.Reconhecida de ofício a prescrição. Recurso prejudicado.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI 6830/80. DESPACHO PARA CITAÇÃO. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. Com o advento da Lei 11.051/04, que acrescentou o § 4º ao artigo 40, da Lei 6830/80, e 11.280/06, que alterou a redação do § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, tornou-se possível reconhecer, de ofício, a prescrição qüinqüenal do crédito tributário nos processos em curso, pois são regras de natureza processual, portanto, de aplicação imediata. No caso concreto, o prazo prescricional já transcorreu, mesmo que se considere que o a interrupção se deu com o despacho do juiz que determinou a citação, ou que se faça a contagem segundo a regra do § 3º, do artigo 2º, da Lei 6830/80.Reconhecida de ofício a prescrição. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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