TJDF APC - 258040-20040111230705APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - EXECUÇÃO DE POSSIBILIDADE ALTERNATIVA PREVISTA NO CDC - PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SE PROCEDER À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM VISTA A SE APURAR O ATUAL VALOR DA DIFERENÇA ENTRE OS VEÍCULOS - SENTENÇA CASSADA.01.Os valores a serem considerados hão de ser os atuais, posto que o Recorrido estaria se utilizando e usufruindo do bem caso ainda estivesse na sua posse, portanto, mister que se leve em consideração o desgaste do tempo.02.Qualquer que fosse o momento da execução, esta se daria de forma que o Apelado recebesse uma caminhonete Blazer gasolina, ano 1998, com tração 4X4; então, esse o parâmetro para a execução, no caso da impossibilidade de receber o modelo indicado na sentença, por responsabilidade do próprio exeqüente, repita-se, que o alienou pelos motivos expostos e optou pela alternativa constante do §1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.03.Apelação provida. Unânime.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - EXECUÇÃO DE POSSIBILIDADE ALTERNATIVA PREVISTA NO CDC - PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SE PROCEDER À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM VISTA A SE APURAR O ATUAL VALOR DA DIFERENÇA ENTRE OS VEÍCULOS - SENTENÇA CASSADA.01.Os valores a serem considerados hão de ser os atuais, posto que o Recorrido estaria se utilizando e usufruindo do bem caso ainda estivesse na sua posse, portanto, mister que se leve em consideração o desgaste do tempo.02.Qualquer que fosse o momento da execução, esta se daria de forma que o Apelado recebesse uma caminhonete Blazer gasolina, ano 1998, com tração 4X4; então, esse o parâmetro para a execução, no caso da impossibilidade de receber o modelo indicado na sentença, por responsabilidade do próprio exeqüente, repita-se, que o alienou pelos motivos expostos e optou pela alternativa constante do §1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.03.Apelação provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão