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Jurisprudência


TJDF APC - 258117-20020111030856APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 460, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 125, I; ART. 333, II; ART. 267, IV, TODOS DO CPC; ART. 3º E SS DO DECRETO-LEI 911/69 E ART. 5º CAPUT, INCISOS I E XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.I - O eminente juiz da causa analisou todas as questões debatidas nos autos e deu-lhes a solução jurídica que reputou adequada. Assim sendo, inexiste a apontada violação ao art. 460, parágrafo único, do Código de Processo Cvil.II - A inteligência monocrática analisou os fatos deduzidos na ação principal, tendo concluído que a ré não estava em mora, motivo pelo qual a busca e apreensão não devia prosperar. Portanto, não houve negativa de vigência do art. 5º, caput, I da constituição Federal, e art. 125, I, 331, II, do Código de Processo Civil.III - O reconhecimento da inexistência da mora inviabiliza a propositura de busca e apreensão do bem fundada no Decreto-Lei nº 911/69, por se tratar de condição da ação. Nesse contexto, improcede a alegação de negativa de vigência ao art. 267, IV, do CPC, art. 3º do Decreto-lei 911/69, e ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Preliminares rejeitadas.IV - Constada a cobrança abusiva, a gerar o direito da autora ao recálculo das prestações, expurgando-se a capitalização, não há falar tenha incorrido em mora.V - A capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, não é admitida em contratos de mútuo garantido por alienação fiduciária.VI - Negou-se provimento. Maioria.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 07/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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