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Jurisprudência


TJDF APC - 258124-20030110467215APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VALOR CONSTANTE DA APÓLICE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. I - Em caso de perda total do veículo sinistrado, deve prevalecer, para efeito de indenização, o valor fixado na apólice, tratando-se de cláusula abusiva a que estabelece o valor de mercado. II - Após ter sido notificada pelo PROCON, a ré desconsiderou a decisão denegatória e liquidou o sinistro. Tal fato reforça a convicção de que a pretensão da autora foi indeferida sem uma análise criteriosa do pedido e seu enquadramento nos termos contratuais, o que constitui negligência, passível de gerar o dever de indenizar. Em decorrência de tal conduta, a autora não pôde adquirir outro automóvel, sendo obrigada a locar um veículo para seus deslocamentos e teve que arcar com o transporte dos veículos avariados.III - Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao apelo da ré. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : 07/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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