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Jurisprudência


TJDF APC - 258163-20050310134705APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÃO DE DETENÇÃO. VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE O POSSUIDOR E O PROPRIETÁRIO. PROVA DO ESBULHO. DÍVIDAS TRABALHISTAS. BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Nos termos do art. 1.198 do Código Civil, detentor aquele que, achando-se em relação de dependência e subordinação para com o legítimo proprietário, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.2. A injustificada recusa de desocupação do imóvel feita pelo detentor, através de notificação extrajudicial, configura esbulho passível de proteção possessória.3. A existência de dívida de relação trabalhista entre as partes não é passível de julgamento em ação de reintegração de posse.4. Eventuais benfeitorias erigidas no imóvel, para possam assegurar o direito de retenção, precisam ser comprovadas e classificadas em úteis, necessárias ou voluptuárias, segundo prescreve o art. 1.219 do Código Civil.5. Deferido o benefício da gratuidade judiciária, deve a execução da referida quantia ficar condicionada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à possibilidade de pagamento sem prejuízo do sustento da parte beneficiária ou da família. (LAJ, art. 12)

Data do Julgamento : 20/09/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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