TJDF APC - 258180-20030710225026APC
CIVIL e PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. CONVIVÊNCIA ESTÁVEL, DURADOURA E PÚBLICA. PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO RECONHECIMENTO. 1. Os herdeiros, beneficiários da pensão deixada pelo de cujus, são partes legítimas ad causam para a ação que tem por objetivo o reconhecimento de união estável para efeito de pensão previdenciária. 2. Havendo prova robusta da convivência em circunstâncias de durabilidade, publicidade e estabilidade, impõe-se reconhecer a união estável nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil, a qual não se condiciona ao prazo de cinco anos previsto no artigo 1º da Lei 8.971/94. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL e PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. CONVIVÊNCIA ESTÁVEL, DURADOURA E PÚBLICA. PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO RECONHECIMENTO. 1. Os herdeiros, beneficiários da pensão deixada pelo de cujus, são partes legítimas ad causam para a ação que tem por objetivo o reconhecimento de união estável para efeito de pensão previdenciária. 2. Havendo prova robusta da convivência em circunstâncias de durabilidade, publicidade e estabilidade, impõe-se reconhecer a união estável nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil, a qual não se condiciona ao prazo de cinco anos previsto no artigo 1º da Lei 8.971/94. Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
21/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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