TJDF APC - 258184-20040110619028APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DA CAESB - CELETISTA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO COM BASE NA LEI 701/94 - CANCELAMENTO - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS. 1. Somente faz jus à complementação prevista na Lei 701/94, o ex-funcionário, e via de conseqüência seu pensionista, que, mediante opção, foi integrado na forma da Lei nº 6.162 de 06/02/74 e permaneceu em atividade vinculada ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Se ex-funcionário se aposentou em data posterior ao desligamento dos quadros da CAESB, não tem direito à complementação salarial prevista na referida lei. 3. Não há direito adquirido resultante de ato equivocadamente praticado pela administração. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DA CAESB - CELETISTA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO COM BASE NA LEI 701/94 - CANCELAMENTO - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS. 1. Somente faz jus à complementação prevista na Lei 701/94, o ex-funcionário, e via de conseqüência seu pensionista, que, mediante opção, foi integrado na forma da Lei nº 6.162 de 06/02/74 e permaneceu em atividade vinculada ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Se ex-funcionário se aposentou em data posterior ao desligamento dos quadros da CAESB, não tem direito à complementação salarial prevista na referida lei. 3. Não há direito adquirido resultante de ato equivocadamente praticado pela administração. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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