TJDF APC - 258216-20050110148738APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% DO TOTAL JÁ ADIMPLIDO. 1. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, que repetiu a regra do artigo 924 do Código Civil de 1916, o Juiz pode reduzir a cláusula penal se entender excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2. O percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação do referido percentual sobre os valores efetivamente desembolsados pelos promitentes compradores, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, já que, com a rescisão contratual, elas devem voltar ao status quo ante. 3. Apelos improvidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% DO TOTAL JÁ ADIMPLIDO. 1. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, que repetiu a regra do artigo 924 do Código Civil de 1916, o Juiz pode reduzir a cláusula penal se entender excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2. O percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação do referido percentual sobre os valores efetivamente desembolsados pelos promitentes compradores, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, já que, com a rescisão contratual, elas devem voltar ao status quo ante. 3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
02/08/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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