main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 258233-20030310071674APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE ANOTAÇÃO NO CRV (CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO). CASO CONCRETO. DISPENSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. POSSIBILIDADES. PRECEDENTES DO STF.1. A inexistência de registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos, da Unidade da Federação onde estava licenciado o veículo, da propriedade fiduciária, não afasta a obrigação assumida pelos contratantes, vez que essa providência administrativa visa precaver direitos contra terceiros.2. O mesmo se diga em relação à anotação, no prontuário do veículo, pela autarquia de trânsito, do gravame (alienação fiduciária), haja vista que, no caso concreto, foi ele instituído a partir da assinatura do contrato ora discutido. Preliminar rejeitada.3. No mérito, permanece inalterada a orientação do plenário do Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no sentido de considerar viável a prisão civil de depositário infiel, ainda que por equiparação, como sói acontecer em se tratando de propriedade fiduciária (RE 254689/GO, Rel. Min. ILMAR GALVÃO).4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão