TJDF APC - 258244-20050310164154APC
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CONCISA. ART. 458, I, II E III, E 459, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o autor descumpre comando judicial de emenda à petição inicial, realmente era caso de indeferimento desta, com extinção do feito.2. Na hipótese, trata-se de decisão concisa, nos termos da parte final, do art. 459, do Código de Processo Civil.3. Exsurgindo dos autos que o ilustre julgador de primeiro grau nominou as partes, indicou o objetivo da ação, relatou o comando judicial e fundamentou-se no seu não cumprimento para extinguir o processo, cumpridos estão os incisos do art. 458 do estatuto processual civil.4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CONCISA. ART. 458, I, II E III, E 459, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o autor descumpre comando judicial de emenda à petição inicial, realmente era caso de indeferimento desta, com extinção do feito.2. Na hipótese, trata-se de decisão concisa, nos termos da parte final, do art. 459, do Código de Processo Civil.3. Exsurgindo dos autos que o ilustre julgador de primeiro grau nominou as partes, indicou o objetivo da ação, relatou o comando judicial e fundamentou-se no seu não cumprimento para extinguir o processo, cumpridos estão os incisos do art. 458 do estatuto processual civil.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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