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Jurisprudência


TJDF APC - 258246-20050610067884APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PARA SUA INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. RECURSO PROVIDO.1. O colendo STJ, por mais de uma vez, pontificou os requisitos para incidência da hipótese dogmatizada no inciso II, do artigo 593, do Código de Processo Civil: a) que a ação já tenha sido aforada; b) que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar no cartório imobiliário, algum registro (presunção juris et de jure contra o adquirente), ou porque o exeqüente, por outros meios, provou que dela o adquirente já tinha ciência; c) que a alienação ou a oneração dos bens, seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exeqüente a presunção juris tantum (REsp. N. 702.056/DF), e, no presente caso, não comprovada a má-fé do terceiro, pelo embargado, a pretensão autoral era de ser atendida.2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/07/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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