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Jurisprudência


TJDF APC - 258505-20050110090432APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA NO ANTIGO CÓDIGO CIVIL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS LEGAIS DE 0,5% AO MÊS - ALTERAÇÃO - NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1.Os juros de mora que integram a condenação do título executivo judicial são devidos em face do não adimplemento pontual da obrigação e seu percentual deve obedecer à legislação vigente à época do efetivo pagamento, não restando, portanto, caracterizada qualquer violação à coisa julgada em decorrência da alteração ocorrida com a entrada em vigor no Novo Código Civil.2.Recurso de Agravo Retido e Apelação Cível conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 25/10/2006
Data da Publicação : 23/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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