TJDF APC - 258552-20040110915834APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRAZO - RECESSO E FÉRIAS FORENSES - DEFENSORIA PÚBLICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA - IMÓVEL ARREMATADO POR TERCEIRO - OBJETO ILÍCITO - DANO MORAL - RECONVENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Os prazos processuais se interrompiam durante o recesso e férias forenses antes da reforma constitucional que acabou com as férias coletivas2 - A Defensoria Pública goza de prazo em dobro para realização dos atos processuais. 3 - Achando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é faculdade, mas obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais.4- Se o apelante negociou o imóvel com amplo conhecimento de que o mesmo já havia sido arrematado em leilão, correta a decisão que o condenou a devolver as importâncias recebidas pela cessão de direitos, em virtude da evicção.5 - Os danos morais devem observar a dimensão exata dos danos causados. Devem ser levados em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.6 - A pretensão de improcedência total da ação compreende a redução da condenação por danos morais. 7 - Apelo provido parcialmente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRAZO - RECESSO E FÉRIAS FORENSES - DEFENSORIA PÚBLICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA - IMÓVEL ARREMATADO POR TERCEIRO - OBJETO ILÍCITO - DANO MORAL - RECONVENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Os prazos processuais se interrompiam durante o recesso e férias forenses antes da reforma constitucional que acabou com as férias coletivas2 - A Defensoria Pública goza de prazo em dobro para realização dos atos processuais. 3 - Achando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é faculdade, mas obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais.4- Se o apelante negociou o imóvel com amplo conhecimento de que o mesmo já havia sido arrematado em leilão, correta a decisão que o condenou a devolver as importâncias recebidas pela cessão de direitos, em virtude da evicção.5 - Os danos morais devem observar a dimensão exata dos danos causados. Devem ser levados em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.6 - A pretensão de improcedência total da ação compreende a redução da condenação por danos morais. 7 - Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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