TJDF APC - 258559-20050110570186APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - USUÁRIO DE LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO. 1. As relações jurídicas entre fornecedor de serviços e consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 14 do CDC. 2. Age de forma desidiosa a empresa que negativa o nome do consumidor, mesmo ciente de que a dívida cobrada decorre de período posterior ao cancelamento da linha telefônica. 3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 4. O valor da indenização que permite a reparação do ilícito e não caracteriza fonte de enriquecimento sem causa deve ser mantida. 5. Apelo improvido.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - USUÁRIO DE LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO. 1. As relações jurídicas entre fornecedor de serviços e consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 14 do CDC. 2. Age de forma desidiosa a empresa que negativa o nome do consumidor, mesmo ciente de que a dívida cobrada decorre de período posterior ao cancelamento da linha telefônica. 3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 4. O valor da indenização que permite a reparação do ilícito e não caracteriza fonte de enriquecimento sem causa deve ser mantida. 5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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