TJDF APC - 258614-20050110581382APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO DA COOPERATIVA HABITACIONAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. GRAVAME DA CONSTRUTORA QUE ASSUMIU AS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS PARCELAS VERTIDAS PELOS COOPERADOS. ÔNUS DA PROVA.1. Uma vez caracterizada que a construtora apelada assumiu as obrigações da cooperativa inadimplente, em razão do negócio jurídico entabulado entre elas, fato esse reconhecido pela própria empresa, exsurge o direito dos cooperados em serem ressarcidos de todas as parcelas vertidas no empreendimento, na forma como pactuado anteriormente, de acordo com as regras de cooperativismo previstas na Lei nº 5.764/71. 2. Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões da Ré-Apelante, de forma a impedir, modificar ou extinguir o direito dos Autores, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Apelo da Ré não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO DA COOPERATIVA HABITACIONAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. GRAVAME DA CONSTRUTORA QUE ASSUMIU AS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS PARCELAS VERTIDAS PELOS COOPERADOS. ÔNUS DA PROVA.1. Uma vez caracterizada que a construtora apelada assumiu as obrigações da cooperativa inadimplente, em razão do negócio jurídico entabulado entre elas, fato esse reconhecido pela própria empresa, exsurge o direito dos cooperados em serem ressarcidos de todas as parcelas vertidas no empreendimento, na forma como pactuado anteriormente, de acordo com as regras de cooperativismo previstas na Lei nº 5.764/71. 2. Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões da Ré-Apelante, de forma a impedir, modificar ou extinguir o direito dos Autores, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Apelo da Ré não provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão