TJDF APC - 258707-20030110064862APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR. ILEGITIMIADE ATIVA. REJEIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. EXCEPCIONALIDADE DE PENHORA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, II, DA LEI 8.009/90. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I - A impenhorabilidade prevista no art. 3º, II, da Lei n° 8.009/90 não alcança o bem quando a execução é movida pelo titular do crédito decorrente da compra e venda do imóvel.II - Tratando-se de execução de crédito decorrente de cessão de direitos do próprio imóvel residencial, ainda que localizado em condomínio irregular, mas possuindo expressão econômica-patrimonial, é admissível a constrição judicial, a recair sobre direitos pessoais do devedor.III - O exeqüente se apresenta como promissário vendedor no contrato de cessão de direito, motivo pelo qual possui legitimidade para figurar no pólo ativo da execução.IV - A alegação de que se trata de bem localizado em condomínio irregular não afasta a legitimidade da cobrança.V - O documento particular assinado pelo devedor e por por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial. Inteligência do art. 585, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a simples argumentação quanto à irregularidade do terreno, não afasta os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.VI - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR. ILEGITIMIADE ATIVA. REJEIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. EXCEPCIONALIDADE DE PENHORA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, II, DA LEI 8.009/90. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I - A impenhorabilidade prevista no art. 3º, II, da Lei n° 8.009/90 não alcança o bem quando a execução é movida pelo titular do crédito decorrente da compra e venda do imóvel.II - Tratando-se de execução de crédito decorrente de cessão de direitos do próprio imóvel residencial, ainda que localizado em condomínio irregular, mas possuindo expressão econômica-patrimonial, é admissível a constrição judicial, a recair sobre direitos pessoais do devedor.III - O exeqüente se apresenta como promissário vendedor no contrato de cessão de direito, motivo pelo qual possui legitimidade para figurar no pólo ativo da execução.IV - A alegação de que se trata de bem localizado em condomínio irregular não afasta a legitimidade da cobrança.V - O documento particular assinado pelo devedor e por por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial. Inteligência do art. 585, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a simples argumentação quanto à irregularidade do terreno, não afasta os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.VI - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão