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Jurisprudência


TJDF APC - 258767-20040410044157APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PRÉ-CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREÇO POR PARTE DA COMPRADORA. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO DE ARRAS EXPRESSAMENTE PREVISTA. ART. 1097 DO CC/1916. INDENIZAÇÃO PRÉ-FIXADA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pré-contrato que se constitui na cessão de direitos aquisitivos de imóvel não exige forma específica, não lhe alterando a substância a ausência de assinaturas de testemunhas.2 - A falta da complementação do pagamento do preço impõe a resolução da avença e a reintegração do alienante na posse direta do bem.3 - A cláusula coincidente com o disposto no artigo 1097 do Código Civil de 1916 não colide com o disposto no artigo 53, caput, do Código de Defesa do Consumidor.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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