TJDF APC - 258859-20050110860824APC
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIOS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. 1 - Cabe ao Diretor Geral do DER/DF o indeferimento da defesa prévia e a conseqüente aplicação da penalidade de multa, e não ao Chefe de Gabinete daquele órgão.2 - Restando demonstrado que na comunicação enviada ao impetrante não constou o prazo recursal nos termos do art. 282, §4º, do CTB, evidenciada está a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.3 - Recurso provido para conceder a segurança. Maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIOS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. 1 - Cabe ao Diretor Geral do DER/DF o indeferimento da defesa prévia e a conseqüente aplicação da penalidade de multa, e não ao Chefe de Gabinete daquele órgão.2 - Restando demonstrado que na comunicação enviada ao impetrante não constou o prazo recursal nos termos do art. 282, §4º, do CTB, evidenciada está a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.3 - Recurso provido para conceder a segurança. Maioria.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
14/11/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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