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Jurisprudência


TJDF APC - 258863-20060110125638APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. FALTA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSÁRIA.1. Desnecessária a dilação probatória pretendida pelo apelante, eis que a discussão da matéria prende-se ao âmbito documental, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença.2. Se o réu, advogado constituído pela autora, não demonstra o fato extintivo do direito afirmado por esta (Artigo 333, II, CPC), concernente ao repasse ao seu representante legal de valores oriundos de levantamento judicial de quantias penhoradas em execução, além de as alegações produzidas na inicial virem acompanhadas do devido lastro probatório, impõe-se o acolhimento do pedido indenizatório.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 14/11/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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