TJDF APC - 258869-20030410076760APC
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PLANO DE SAÚDE - APENDICITE AGUDA - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA IMEDIATA - COBERTURA RECUSADA - PERÍODO DE CARÊNCIA - APLICAÇÃO DO CDC. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, pois cede às exceções previstas no art. 132 do CPC. 2. A titular do plano de saúde é parte legítima ativa para ajuizar ação contra a empresa.3. Os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e objetivos, de modo a facilitar a compreensão do consumidor. Se houver dúvida, a inteligência há de ser contra aquele que elaborou o texto. 4. É abusiva a cláusula que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização do seu objeto. 5. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PLANO DE SAÚDE - APENDICITE AGUDA - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA IMEDIATA - COBERTURA RECUSADA - PERÍODO DE CARÊNCIA - APLICAÇÃO DO CDC. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, pois cede às exceções previstas no art. 132 do CPC. 2. A titular do plano de saúde é parte legítima ativa para ajuizar ação contra a empresa.3. Os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e objetivos, de modo a facilitar a compreensão do consumidor. Se houver dúvida, a inteligência há de ser contra aquele que elaborou o texto. 4. É abusiva a cláusula que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização do seu objeto. 5. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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