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Jurisprudência


TJDF APC - 258870-20040110784928APC

Ementa
CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - INDENIZAÇÃO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - LEGALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 6794/74.I. O recebimento de indenização em valor menor não prejudica o direito de complementação do seguro. O recibo passado pelo beneficiário, sem qualquer ressalva, não tem como conseqüência lógica a renúncia à quantia que sobejar. II. O valor da indenização em caso de acidente de veículo é de quarenta salários mínimos, nos termos ao artigo 3º, alínea a, da Lei 6.194/74. III. Prevalece o entendimento jurisprudencial de que as Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos, estabelecido na Lei 6.194/74, porque esta fixou tão-somente um parâmetro para o quantum indenizatório. Não se trata de indexação ou fator de correção monetária. Assim, não há incompatibilidade na utilização do salário mínimo como fator de fixação do valor de indenização com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.IV. O valor fixado na Resolução nº 35/2000, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não tem como prevalecer diante do valor determinado pela lei específica, em face da hierarquia das normas jurídicas. V. O valor dos honorários advocatícios deve ser reduzido, se excessivo diante da singeleza da causa.VI. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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