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Jurisprudência


TJDF APC - 258974-20050810059015APC

Ementa
CIVIL E CDC. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. BISCOITO CONTENDO FIO DE METAL. CONSTRANGIMENTO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DA 1ª APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DA 2ª RECORRENTE PROVIDO. INDENIZAÇÃO MAJORADA.1. A responsabilidade estabelecida no Código de Defesa do Consumidor é objetiva, isto é, não exige que o consumidor demonstre a culpa do fabricante ou do fornecedor. 2. Diante do conjunto probatório produzido, resulta induvidoso a responsabilidade da 1ª apelante pelo evento lesivo, uma vez que fabricou e introduziu no mercado produto impróprio para consumo. 3. Não é somente a presença de corpo estranho no produto alimentício fabricado pela apelante que reclama a aplicação do art. 12 do CDC, mas também o constrangimento moral sofrido pela autora ao se deparar com a existência de um arame no biscoito que a filha de cinco anos de idade ingeria. 4. O quantum fixado a título de indenização pelos danos morais deve ser majorado, face ao abalo sofrido pela 2ª apelante, observando-se as circunstâncias da causa, o grau de culpa do causador, as conseqüências do ato, as condições econômicas e financeiras das partes, objetivando compensar a vítima pelo sofrimento experimentado e servindo também como medida de admoestação ao seu causador.5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo da 1ª recorrente. Provido o recurso da 2ª apelante, majorando-se a indenização fixada na sentença vergastada.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 14/11/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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