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Jurisprudência


TJDF APC - 258977-20050110774860APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO DE FATO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A separação de fato não constitui obstáculo à separação de corpos postulada com suporte no artigo 1616 do Código Civil, também autorizada pelo § 1º do artigo 7º da Lei 6.515, de 26.09.1977, que por seu turno determina sejam aplicadas as disposições do artigo 796 do Código de Processo Civil, que demanda apenas a prova do casamento. 2.Sendo necessário, útil e adequado o provimento judicial para legalizar a separação de fato, fazendo cessar os deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e para estabelecer o marco inicial dos efeitos jurídicos da sentença a ser proferida no processo principal, não há falar-se em extinção prematura do processo, por ausência das condições da ação

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 23/11/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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