TJDF APC - 258977-20050110774860APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO DE FATO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A separação de fato não constitui obstáculo à separação de corpos postulada com suporte no artigo 1616 do Código Civil, também autorizada pelo § 1º do artigo 7º da Lei 6.515, de 26.09.1977, que por seu turno determina sejam aplicadas as disposições do artigo 796 do Código de Processo Civil, que demanda apenas a prova do casamento. 2.Sendo necessário, útil e adequado o provimento judicial para legalizar a separação de fato, fazendo cessar os deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e para estabelecer o marco inicial dos efeitos jurídicos da sentença a ser proferida no processo principal, não há falar-se em extinção prematura do processo, por ausência das condições da ação
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO DE FATO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A separação de fato não constitui obstáculo à separação de corpos postulada com suporte no artigo 1616 do Código Civil, também autorizada pelo § 1º do artigo 7º da Lei 6.515, de 26.09.1977, que por seu turno determina sejam aplicadas as disposições do artigo 796 do Código de Processo Civil, que demanda apenas a prova do casamento. 2.Sendo necessário, útil e adequado o provimento judicial para legalizar a separação de fato, fazendo cessar os deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e para estabelecer o marco inicial dos efeitos jurídicos da sentença a ser proferida no processo principal, não há falar-se em extinção prematura do processo, por ausência das condições da ação
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
23/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão