TJDF APC - 259078-20050110370268APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 514, II, CPC - REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Conquanto repristine, em parte, a argumentação do pedido formulado na exordial, a apelante deseja a modificação do decisum exarado em primeiro grau. Para tanto, aponta a incorreção da sentença ao aceitar a alegação de ausência de decréscimo nos proventos. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. O Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, decidindo que o servidor público não tem direito adquirido ao reenquadramento no novo plano de carreira e salário; o que lhe é assegurado constitucionalmente é a irredutibilidade de vencimentos.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 514, II, CPC - REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Conquanto repristine, em parte, a argumentação do pedido formulado na exordial, a apelante deseja a modificação do decisum exarado em primeiro grau. Para tanto, aponta a incorreção da sentença ao aceitar a alegação de ausência de decréscimo nos proventos. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. O Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, decidindo que o servidor público não tem direito adquirido ao reenquadramento no novo plano de carreira e salário; o que lhe é assegurado constitucionalmente é a irredutibilidade de vencimentos.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
21/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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