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Jurisprudência


TJDF APC - 259080-20050110420898APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a preliminar de não conhecimento da apelação suscitada em face do art. 577 do CPC, vez que não há a obrigatoriedade do relator negar seguimento ao recurso quando contrário a dominante jurisprudência do Tribunal. Trata-se de faculdade do relator.2. O Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, decidindo que o servidor público não tem direito adquirido ao reenquadramento no novo plano de carreira e salário; o que lhe é assegurado constitucionalmente é a irredutibilidade de vencimentos.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 21/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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