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Jurisprudência


TJDF APC - 259084-20050110835208APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APOSENTADORIA. LEI 10.486/02. AJUDA DE CUSTO. AQUISIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NORMAS VIGENTES À ÉPOCA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE NORMAS INCOMPATÍVEIS.1. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado por força da Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, ainda quando só requerida na vigência da lei posterior menos favorável. 2. O pagamento da indenização de ajuda de custo prevista no Anexo I, da Lei 10.486/02, não se aplica aos militares que, nos termos do art. 63, em 5/09/01, já reuniam os requisitos necessários à aposentação, eis que estes foram contemplados pelas Leis 7.479/86 e 5.906/70, que possibilitavam ao reservista o direito ao recebimento dos proventos com base no posto hierarquicamente superior.

Data do Julgamento : 25/10/2006
Data da Publicação : 21/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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