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Jurisprudência


TJDF APC - 259098-20040610109602APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. BREVE ESPAÇO DE TEMPO. REDUÇÃO.I - A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande ao ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.II - Desse modo, a fim de atender os pressupostos acima consignados, máxime a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e punir, de modo a desestimular a reincidência na ofensa ao bem juridicamente tutelado pelo direito, observa-se que o valor arbitrado realmente é exorbitante, devendo ser reduzido para R$8.000,00 (oito mil reais), mesmo porque o nome do autor esteve inserido em cadastro restritivo de crédito por breve espaço de tempo.III - Deu-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 26/07/2006
Data da Publicação : 21/11/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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