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Jurisprudência


TJDF APC - 259163-20050110197274APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DOS CONTRATOS. DEVER DE PROBIDADE.1. Perde o direito à indenização decorrente do sinistro, o segurado que presta informações inverídicas ao segurador, cuja relevância era bastante para influir no cálculo atuarial do efetivo prêmio do seguro, mormente quando o pacto consigna expressa advertência ao declarante quanto às conseqüências da falsa declaração.2. A excessiva rigidez orientadora dos contratos tem sido paulatinamente substituída por novos paradigmas voltados para a construção de relações contratuais mais justas, mesmo que isso importe em flexibilização dos parâmetros contratuais até então adotados. 3. Porém, permanecem aplicáveis os princípios clássicos que informam a disciplina relativa aos contratos, admitindo-se certa relativização, a fim de atender aos novos princípios que devem nortear os pactos.4. A verba honorária será fixada, nas causas onde não houver condenação, consoante apreciação eqüitativa do juiz - CPC, art. 20, § 4º.5. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 13/09/2006
Data da Publicação : 21/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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