TJDF APC - 259338-20050110799490APC
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECEDOR DE SERVIÇO - ATO DE TERCEIRO - PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO COM TEOR SEXUAL EM JORNAL - TELEFONE RESIDENCIAL ERRÔNEO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.1. É objetiva a responsabilidade do Jornal, que publica anúncio com teor sexual, na seção de acompanhantes, com telefone residencial de terceiro, estranho à relação comercial firmada. Não há necessidade da comprovação do dano moral sofrido para que a indenização seja devida. Bastam a prova do fato e o nexo de causalidade.2. O valor da indenização deve ser moderado, a fim de reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa, mas não pode ser irrisório, pena de não se prestar ao objetivo de prevenir condutas que possam causar riscos a terceiros e minimizar a repercussão dos fatos danosos.3. Apelo do réu improvido.4. Apelo da autora provido.
Ementa
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECEDOR DE SERVIÇO - ATO DE TERCEIRO - PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO COM TEOR SEXUAL EM JORNAL - TELEFONE RESIDENCIAL ERRÔNEO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.1. É objetiva a responsabilidade do Jornal, que publica anúncio com teor sexual, na seção de acompanhantes, com telefone residencial de terceiro, estranho à relação comercial firmada. Não há necessidade da comprovação do dano moral sofrido para que a indenização seja devida. Bastam a prova do fato e o nexo de causalidade.2. O valor da indenização deve ser moderado, a fim de reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa, mas não pode ser irrisório, pena de não se prestar ao objetivo de prevenir condutas que possam causar riscos a terceiros e minimizar a repercussão dos fatos danosos.3. Apelo do réu improvido.4. Apelo da autora provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
23/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão