TJDF APC - 259449-19990110602697APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR ANTES DE SEGURO O JUÍZO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS DA PARTE CONTRÁRIA.1. Embora o artigo 737 do CPC estabeleça que não serão admitidos os embargos sem que o juízo esteja seguro, permite-se, em determinados casos, tenha o seu processamento suspenso, até que se ultimem os atos de formalização da penhora, em homenagem ao princípio do aproveitamento dos atos processuais. Todavia, tratando-se de embargos opostos há quase sete anos, sem que, nesse interregno, tenha o embargante manifestado a intenção de cumprir com o requisito de admissibilidade, correta a sentença que não os admitiu. 2. Em se tratando de sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, e não tendo o embargado apresentado contra-razões ao recurso do embargante, não são devidos honorários advocatícios, eis que não houve litígio. 3. Recursos não providos. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR ANTES DE SEGURO O JUÍZO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS DA PARTE CONTRÁRIA.1. Embora o artigo 737 do CPC estabeleça que não serão admitidos os embargos sem que o juízo esteja seguro, permite-se, em determinados casos, tenha o seu processamento suspenso, até que se ultimem os atos de formalização da penhora, em homenagem ao princípio do aproveitamento dos atos processuais. Todavia, tratando-se de embargos opostos há quase sete anos, sem que, nesse interregno, tenha o embargante manifestado a intenção de cumprir com o requisito de admissibilidade, correta a sentença que não os admitiu. 2. Em se tratando de sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, e não tendo o embargado apresentado contra-razões ao recurso do embargante, não são devidos honorários advocatícios, eis que não houve litígio. 3. Recursos não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
30/11/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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