TJDF APC - 259522-20050111087760APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXAME DE DNA. PROVA ABSOLUTA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO.1 - A preliminar de sentença extra petita não merece prosperar. O artigo 7º, da Lei nº 8.560/92, estabelece que: sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite. 2 - Na fixação do percentual a ser pago pelo devedor de alimentos, é indispensável que se observe o binômio necessidade-utilidade. 3 - Com vistas a atingir a justa equação legal, deve-se assegurar às partes o direito ao contraditório, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Desse modo, poderão ser colhidas as informações que permitam decisão precisa do juízo a quo acerca do valor dos alimentos que irá deferir.4 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXAME DE DNA. PROVA ABSOLUTA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO.1 - A preliminar de sentença extra petita não merece prosperar. O artigo 7º, da Lei nº 8.560/92, estabelece que: sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite. 2 - Na fixação do percentual a ser pago pelo devedor de alimentos, é indispensável que se observe o binômio necessidade-utilidade. 3 - Com vistas a atingir a justa equação legal, deve-se assegurar às partes o direito ao contraditório, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Desse modo, poderão ser colhidas as informações que permitam decisão precisa do juízo a quo acerca do valor dos alimentos que irá deferir.4 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
28/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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