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Jurisprudência


TJDF APC - 259696-20050110453579APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO APELANTE EM CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Restando incontroversa entre as partes a utilização, por terceiros, dos dados pessoais do apelante na contratação de linha telefônica, não logrando a recorrida impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos supra-citados, mostra-se suficiente o quantum indenizatório fixado pela sentença.

Data do Julgamento : 25/10/2006
Data da Publicação : 28/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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