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Jurisprudência


TJDF APC - 259717-20050810028034APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA QUE SE ATEVE AOS LIMITES DA LIDE. NULIDADE INEXISTENTE. -Na ação de reintegração de posse cabe ao autor demonstrar o exercício anterior da posse, conforme decorre do artigo 927, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso sob exame, ensejando a improcedência do pedido.Eventual proteção possessória que possa ter sido outorgada aos réus decorre do indeferimento do pedido de reintegração, inserido nos estritos limites da lide, não havendo que se falar em ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/07/2006
Data da Publicação : 28/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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