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Jurisprudência


TJDF APC - 259761-20050110058635APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. OMISSÃO DA SEGURADORA EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA SEGURADA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. O adquirente responde perante o alienante pelos débitos do veículo após a transferência da propriedade. 2. Comprovado que a seguradora não promoveu o registro da transferência do veículo, ensejando a que o nome da segurada fosse inscrito na dívida ativa, cabe-lhe indenizar o dano moral causado. 3. O prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, não se aplica à hipótese dos autos, em que a apelada pretende indenização por dano que tem origem em causa posterior ao pagamento do seguro, qual seja a omissão da seguradora em realizar o registro da transferência da propriedade do veículo junto aos órgãos públicos competentes. 4. Sentença parcialmente reformada para condenar a seguradora a indenizar o dano moral causado.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 16/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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