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Jurisprudência


TJDF APC - 259762-20050110292645APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO OCASIONADO POR BURACO EXISTENTE NA VIA PÚBLICA. FATO INCONTROVERSO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. PEDIDO PROCEDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO: VALOR DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS.Admitindo a administração pública que o capotamento sofrido pelo veículo do autor foi motivado por buraco existente na via pública, e não logrando comprovar a alegação de que motorista dirigia embriagado, como alegado, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por dano material.Em se tratando de responsabilidade extra-contratual, o termo a quo para a incidência dos juros e da correção monetária é a data da ocorrência do evento lesivo, mas, na espécie, sendo a indenização calculada a partir dos orçamentos que instruem a inicial, adota-se como termo inicial a data da respectiva expedição, vez que elaborados já considerando o valor atualizado das peças e da mão de obra necessárias à reparação do veículo.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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