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Jurisprudência


TJDF APC - 259767-20050810059722APC

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. TERRA PÚBLICA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO POR QUEM DE FATO OCUPAVA IMÓVEL. LEGALIDADE APARENTE. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.Não há como deferir pedido reintegratório se no imóvel em questão, erigido em terras públicas, não mais residia a autora, mas terceiro, que entabulou negócio jurídico revestido de aparente legalidade, já que nele permaneceu por mais de três anos e não há registro público que comprove a natureza da ocupação.In casu, a posse (rectius ocupação) da terra pública é permitida àquele que, por necessidade de moradia no DF e pelo estado de pobreza em que se encontre, de fato, dela necessite.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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