TJDF APC - 259778-20050110170245APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO VERBAL NÃO COMPROVADO.1.Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. Preliminar rejeitada.2.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que desnecessária a produção de outras provas. 3.O ônus da prova incumbe ao réu quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito (artigo 333,II, CPC).4.In casu, o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar que houve acordo verbal para a compensação entre o valor devido a título de IPTU comercial e o valor do IPTU residencial.5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO VERBAL NÃO COMPROVADO.1.Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. Preliminar rejeitada.2.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que desnecessária a produção de outras provas. 3.O ônus da prova incumbe ao réu quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito (artigo 333,II, CPC).4.In casu, o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar que houve acordo verbal para a compensação entre o valor devido a título de IPTU comercial e o valor do IPTU residencial.5.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/11/2006
Data da Publicação
:
30/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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