TJDF APC - 259790-20060150093824APC
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 01.Considerando-se que o resultado da última fase do concurso já foi divulgado há mais de sete meses, sendo que os apelantes, por não terem logrado êxito no pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deixaram de participar de 06 (seis) etapas do concurso de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, (prova oral, exame médico, prova de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e curso de formação), forçoso reconhecer a falta de interesse de agir superveniente, pela ausência do requisito de interesse, em decorrência da perda do objeto da demanda.02.Recurso prejudicado. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 01.Considerando-se que o resultado da última fase do concurso já foi divulgado há mais de sete meses, sendo que os apelantes, por não terem logrado êxito no pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deixaram de participar de 06 (seis) etapas do concurso de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, (prova oral, exame médico, prova de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e curso de formação), forçoso reconhecer a falta de interesse de agir superveniente, pela ausência do requisito de interesse, em decorrência da perda do objeto da demanda.02.Recurso prejudicado. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
Data do Julgamento
:
01/11/2006
Data da Publicação
:
30/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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