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Jurisprudência


TJDF APC - 259792-20061010012853APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEVANTAMENTO PELOS GENITORES DO FALECIDO. EXISTÊNCIA DE FILHO DO DE CUJUS. RECURSO ADESIVO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS. 1.O seguro DPVAT deve ser pago ao cônjuge e, em sua falta, aos herdeiros legais. Se o herdeiro for incapaz, a indenização será paga em nome de quem detiver sua guarda. (Lei n. 6.194/74, artigo 4º).2.As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágio por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo. (artigo 1.998, Código Civil de 2002).3.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 01/11/2006
Data da Publicação : 30/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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